Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Internet. Deferimento do pedido de tutela provisória de urgência para determinar o fornecimento de dados pessoais e de registros de acesso ao aplicativo «Whatsapp vinculado a número de celular, bem como do número de identificação IMEI do aparelho utilizado para cadastro de conta no aplicativo, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a R$50.000,00. Inconformismo. Cabimento parcial. Possibilidade de imposição da obrigação de fazer em face do «Facebook". Aplicativo «Whatsapp pertence ao mesmo grupo econômico do «Facebook". Provedora de aplicações da internet responsável pelo fornecimento dos dados cadastrais utilizados para a criação do perfil. Art. 5º, VIII c/c 15, do Marco Civil da Internet. Fornecimento de informações restrito aos registros de acesso ao aplicativo «Whatsapp, tais como os dados cadastrais utilizados para a criação do perfil, datas e horas de uso, bem como os endereços de IP relacionados aos fatos objeto da ação. Descabida a determinação de fornecimento dos dados pessoais do responsável pela criação do perfil, bem como do IMEI do aparelho utilizado para cadastro da conta do aplicativo. Precedente desta C. Câmara. Astreintes. Fixadas em patamar razoável e proporcional. Desnecessidade de redução de antemão. Multa que pode ser revista a qualquer tempo durante o curso do processo, de ofício inclusive, se caracterizada sua incompatibilidade com a obrigação discutida. Agravo parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote