Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Roubo simples. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Preliminar. Nulidade do reconhecimento fotográfico. Mérito. Absolvição por insuficiência de provas. Redução da reprimenda.
1. Apelante que, valendo-se de uma faca, teria abordado a vítima e subtraído numerário de seu estabelecimento comercial. 2. Reconhecimento fotográfico realizado em sede policial. Procedimento probatório previsto no CPP, art. 226. Inobservância. A par da inobservância estrita dos requisitos legais, não houve apresentação de justificativa quanto à eventual impossibilidade de cumprimento do procedimento probatório. A ausência de justificativa não permite que se infira a impossibilidade material de atendimento dos padrões normativos que conferem ao ato processual o selo da validade. 3. O desenho procedimental não constitui mera recomendação cuja observância resida no campo de escolha das autoridades responsáveis pela condução da persecução. Representam mandamentos cujo cumprimento se projeta no campo da imperatividade, salvaguardada situação concreta de impedimento. Precedentes do STJ. Ilegitimidade probatória. Comprometimento de sua capacidade epistêmica. 4. Prova oral. Fragilidade do apontamento efetuado pela vítima. Acusado reconhecido fotograficamente em fase preliminar. Prévia apresentação da fotografia do acusado à vítima por policiais militares antes da realização do reconhecimento fotográfico. Ausência de descrição pormenorizada das características do suspeito e de juntada das fotografias supostamente apresentadas à vítima. Ausência de perícia sobre as filmagens das câmeras de monitoramento que captaram a ação delituosa. Testemunhas policiais que se limitaram a narrar os procedimentos de reconhecimento fotográfico em fase preliminar. Acusado que não foi preso em flagrante ou encontrado em poder do numerário. Insuficiência paro Decreto condenatório. Ausência de elementos que pudessem vincular o réu com a prática do roubo. 5. Recurso conhecido e provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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