Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - ACOLHIMENTO - REVOGAÇÃO - PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA - SÓCIO - I -
Decisão agravada que revogou os benefícios da assistência judiciária anteriormente deferidos em favor da parte autora, ora agravante, acolhendo a impugnação apresentada pela parte contrária - II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §3º, do CPC/2015 - III - Hipótese em que a coagravante é sociedade de responsabilidade limitada com capital social de R$500.000,00 - Balanço patrimonial e demonstração de resultados referentes ao exercício de 2021, certamente defasado da sua atual situação financeira - Balanço patrimonial mais recente, do exercício de 2022, que indica ativo circulante de R$4.428.043,88 e passivo circulante de R$4.309.759,92, com um prejuízo acumulado de R$7.054.554,26 - Fato que, por si só, não é capaz de comprovar a alegada hipossuficiência financeira - Ausência de outros documentos relativos a despesas e outros a demostrar a suposta situação econômica precária - Ausência de notícia de negativações ou protestos - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica, portanto, não faz jus à concessão da assistência judiciária - Benefício indeferido - IV - Inobstante o entendimento de que as pessoas naturais podem gozar do benefício mediante simples afirmação da condição de hipossuficiência financeira, o empresário, diferentemente, deverá comprovar a insuficiência de recursos da empresa, para que a sua possa ser presumida - Hipótese em que a agravante pessoa física é sócia da empresa recorrente - Declaração de imposto de renda que indica renda mensal equivalente a cinco salários mínimos e patrimônio em valor superior a meio milhão de reais - Não apresentação de outros documentos - Ausência de notícia de negativações ou protestos em seu nome - Não demonstração do comprometimento da renda com despesas mensais ordinárias que possuem consigo ou com sua família - V - Inexistência de elementos que evidenciem os pressupostos legais para a manutenção da gratuidade anteriormente concedida - Precedentes - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 - Benefício revogado - Decisão mantida - Agravo improvido"... ()
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