Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Revisão Criminal. Art. 158, § 1º, II, do CP. Recurso de agravo interno e ação revisional são apreciados conjuntamente, ante a colidência das razões. O Agravo Interno não tem efeito suspensivo (RITJERJ, art. 204). Precedentes das Cortes Superiores. Impossibilidade de, por via transversa, suspender, liminarmente, os efeitos da condenação transitada em julgado, visando a regularização de filiação partidária, para posterior candidatura a cargo político. Atribuição de efeito suspensivo para recurso contra decisão judicial é medida excepcionalíssima, não vislumbrada na hipótese. Ademais, não se aplica o Lei Complementar 64/1990, art. 26-C, pois a Revisão Criminal não é recurso e exige a plausibilidade do pedido, o que não é o caso. Precedentes. Está encerrado o prazo para partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos (Lei 9504/97, art. 11). A revisão criminal não admite dilação probatória. A retratação da vítima, juntada mediante termo de declaração com firma reconhecida, não se presta a desconstituir o trânsito em julgado. Ausência de Justificação Criminal perante o juízo da condenação, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Não há nova prova no presente caso. A prova nova é aquela que surge após o advento da condenação e, produzida sob o contraditório e ampla defesa, tem o condão de inocentar o requerente, rescindir a sentença/acórdão condenatório. Impossibilidade de rediscussão do mérito da condenação tratada na sentença e no recurso de apelação. As razões apresentadas em nada alteram ou enfraquecem o acórdão impugnado. Impossibilidade da ação revisional se prestar à reanálise do conjunto probatório que levou à condenação. Negado provimento ao agravo interno e improcedência do pedido revisional.
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