Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.
Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Sentença condenatória. Insurgência dos acusados. Preliminares rejeitadas. Inexistente violação de domicílio do corréu Samuel, pois a entrada dos agentes públicos no imóvel foi autorizada por ele, inclusive por escrito, em documento juntado nos autos. Tampouco há falar-se em nulidade da r. sentença, pois o corréu Ramon não teria sido intimado para a audiência de instrução, debates e julgamento. Certificado nos autos, pelo Sr. Oficial de Justiça, que este corréu se ocultou do servidor, em desrespeito às medidas cautelares impostas a ele quando da concessão de sua liberdade provisória em audiência de custódia. Quanto ao mérito, é o caso de manutenção das condenações. Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos. Depoimentos dos policiais civis ouvidos em juízo que devem ser recebidos sem ressalvas. Os agentes públicos receberam, de diversas fontes, a informação de que os réus abasteciam os traficantes locais de drogas. Em campana, avistaram ambos os recorrentes em contato com tais traficantes. Por fim, abordaram os dois apelantes andando em via pública lado a lado e, com Samuel, havia 140 (cento e quarenta) porções de cocaína, além de terem sido encontrados, em sua casa, mais de R$ 3.000,00 (três mil reais), dinheiro produto do tráfico (de acordo com o próprio recorrente). Versão exculpatória de Samuel que não convence e réu Ramon declarado revel em audiência. É patente, ainda, a organização e o estabelecimento de tarefas específicas para cada um dos envolvidos na prática do tráfico de drogas, com fins de reiterada traficância. Muito embora não tenham sido localizadas drogas com Ramon, a sua participação foi comprovada. Condenações mantidas. Dosimetria das penas e cumprimento. Basilares fixadas no mínimo legal. Reincidência de Ramón (específica) que ensejou o aumento de 1/6 (um sexto). Na terceira fase, reconhecido o «tráfico privilegiado apenas para Samuel, com diminuição das penas no mínimo de 1/6 (um sexto). Réu Ramon que não faz jus à minorante, pois reincidente. Concurso material de infrações que enseja a soma das penas. Regime fechado para Ramon e semiaberto para Samuel. Ausentes os requisitos dos CP, art. 44 e CP art. 77. Sentença mantida. REJEITADAS AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIDOS OS RECURSOS... ()
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