Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 809.7121.9950.6359

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA. HORAS DE ESPERA. INTEGRAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADIN 5.322/DF. 1.

Confirma-se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista da parte autora para reconhecer o denominado «tempo de espera como efetivo tempo de serviço do motorista profissional, devendo as horas excedentes à jornada de trabalho ser remuneradas como horas extras, com os devidos reflexos. 2. A Corte de origem decidiu, quanto à constitucionalidade do CLT, art. 235-C que «não há falar em inconstitucionalidade da norma até o momento, mesmo porque, interpreto, as horas de espera podem ser comparadas às horas de sobreaviso estando em conformidade, portanto, com o ordenamento jurídico em vigor. 3. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, ao declarar inconstitucionais: a) a expressão «não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias, prevista na parte final do § 8º do art. 235-C; b) a expressão «e o tempo de espera, disposta na parte final do § 1º do art. 235-C; c) (d) o § 9º do CLT, art. 235-C sem efeito repristinatório; d) a expressão «as quais não serão consideradas como parte da jornada de trabalho, ficando garantido, porém, o gozo do descanso de 8 (oito) horas ininterruptas aludido no § 3º. do § 12 do art. 235-C; firmou entendimento no sentido de que, no tempo de espera, o motorista está disponível para o empregador, sendo, esse período, de trabalho efetivo. 4. Assim, deve incidir, na hipótese, a decisão da Suprema Corte referente ao Tema 5.322, considerando o tempo de espera para carga e descarga do caminhão, bem como o período de fiscalização da mercadoria em barreiras, como parte da contagem da jornada e do controle de ponto dos motoristas. 5. Nesse sentido, o «tempo de espera do motorista profissional deve ser integrado à sua jornada de trabalho, e, na parte em que extrapolada, ser pago como horas extraordinárias, em atenção à tese firmada pelo STF e cuja observância é obrigatória. Agravo a que se nega provimento.... ()

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