Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 810.1595.4903.6301

1 - TJSP Preliminar de inovação recursal. Acolhimento. Tarifa de avaliação de bem e seguro prestamista. Nulidade das cobranças pleiteadas apenas em sede de apelação, não tendo sido requeridas na inicial, em que se pediu apenas a declaração de nulidade das tarifas de cadastro e registro de bem. Inovação recursal caracterizada. Além disso, depreende-se da leitura do contrato que as cobranças de tarifa de avaliação e seguro prestamista, na realidade, nem sequer ocorreram, não havendo, pois, interesse processual em sua impugnação. Recurso não conhecido nessa parte.

Tarifa de registro. Sentença que já reconheceu a nulidade da cláusula que previu a cobrança da tarifa em questão, determinando sua restituição, não se verificando, assim, interesse recursal no reconhecimento de abusividade. Recurso não conhecido nessa parte. Ação revisional de contrato bancário julgada improcedente. Irresignação do demandante que não comporta provimento. A revisão de cláusulas contratuais somente é admissível em casos excepcionais, em que, além de estar caracterizada relação de consumo, resta cabalmente comprovada a existência de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou a ocorrência de fato superveniente que as tornem excessivamente onerosas, o que não ocorre no caso em comento. Descabe o decote da tarifa de cadastro, posto que se afigura lícita a sua cobrança para os contratos firmados após o advento da Resolução 3.518/2007 do Conselho Monetário Nacional (Tema 620, STJ), não tendo o apelante se desincumbido do seu ônus de comprovar a existência de prévia relação com a instituição financeira, não se verificando onerosidade excessiva no valor cobrado a tal título. Apelação desprovida

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