Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 810.2059.2159.7192

1 - TJSP Agravo de instrumento. Execução por título extrajudicial. Instrumento particular de compra e venda de quotas sociais. Despacho agravado assinando prazo para emenda da petição inicial, sob a consideração de que o instrumento em que se funda a execução não é título executivo. 1. Desnecessária a instauração do contraditório recursal, pese o que dispõe o CPC, art. 1.019, II, em atenção ao princípio da celeridade e sob a consideração de que o resultado do recurso, conquanto lhe dando provimento, não formará preclusão em desfavor dos agravados, que poderão, em tese, rediscutir a questão como matéria de defesa. 2. Ato agravado que, embora não contenha efetiva carga decisória, conduzirá, fatalmente, segundo o seu texto, ao indeferimento da petição inicial, na hipótese de não atendimento do comando de emenda da petição inicial. E não é razoável exigir que os exequentes aguardem a prolação dessa sentença para, só então, poderem interpor o recurso, de apelação, e aguardar a demorada análise da irresignação. Adequado, pois, o conhecimento do agravo de instrumento na situação exposta, à luz do princípio da economia processual. 3. Irresignação procedente. Documento em questão preenchendo os requisitos do CPC, art. 784, III, porquanto assenta obrigação de pagamento de quantia determinada (preço) e está subscrito pelos devedores e por duas testemunhas. Existência, ademais, de documento evidenciando o cumprimento da contraprestação a cargo dos exequentes. Atual jurisprudência do STJ posicionada no sentido de que a circunstância de se tratar de contrato sinalagmático não retira do documento a aptidão de se caracterizar como título executivo extrajudicial, pois que é perfeitamente possível ao devedor suscitar, em embargos à execução, o eventual descumprimento da contraprestação.

Deram provimento ao agravo

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