Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Servidora pública do Município de Campinas. Professora de ensino básico. Pretensão da autora de reconhecimento da natureza indenizatória do bônus de desempenho educacional, instituído pela Lei Complementar 251/2019, bem como do recebimento integral de referido bônus, sem a incidência do teto remuneratório e do imposto de renda. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. Reiteração, em síntese, dos argumentos já lançados na inicial, especialmente de que o bônus educação se trata de verba de natureza indenizatória. Possibilidade. Verba paga uma única vez, com caráter indenizatório. Impossibilidade de incidência de imposto de renda e de sujeição ao teto constitucional. Precedentes desta Turma Recursal, em casos similares. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
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