Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de inventário. Insurgência da agravante contra parte da decisão que fixou o valor de R$250.000,00 de antecipação da legítima da herdeira agravante, referente a um anel que recebeu da mãe. Reconhecimento do adiantamento de legítima mantido. Bem de valor substancial entregue à agravante, em detrimento dos irmãos. Não era o caso do bem ser levado à colação para partilha de 50% no inventário do pai, uma vez que as joias são bens de uso pessoal e não se comunicam, independente do regime de bens do casamento, a teor do art. 1659, V, do Código Civil, não denotando tal fato, concordância dos irmãos sobre a entrega ter se dado a título de presente. Ausência de qualquer prova de que o bem foi entregue a outro herdeiro. E como alega não estar mais de posse do bem, o que impossibilita a apuração de seu valor real, certo a fixação no valor mencionado em outro processo judicial. Recurso a que se nega provimento... ()
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