Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 810.6227.5299.3930

1 - TJSP PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL PERPETRADA PELA REQUERIDA DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL E NO CURSO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR EM ANDAMENTO.

Autora menor e portadora de paralisia cerebral quadriplégica espástica (CID-10 G80.0) e imaturidade extrema (CID-10 P07.2). Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida. Não cabimento. Existência de referência expressa na sentença de que, somente caso não haja profissional habilitado ao tratamento prescrito na rede credenciada da requerida, será devido o custeio integral das despesas, e que as limitações contratuais de reembolso incidirão na hipótese de opção espontânea da autora por profissionais fora da rede credenciada. Contrato coletivo por adesão. Rescisão unilateral promovida pela requerida durante o trâmite processual e no curso de tratamento multidisciplinar, cuja interrupção dos serviços é apta a prejudicar sua incolumidade, em especial seu desenvolvimento com o fim de alcançar vida mais digna. Rescisão de plano de saúde coletivo disciplinada pela Lei 9.656/1998 e pela Resolução CONSU 19, direito, porém, que deve ser exercido em harmonia com a boa-fé objetiva e função social do contrato revelando-se abusivas as quebras contratuais efetivadas no curso de tratamento em andamento e sem que se oportunize ao beneficiário migração para outra modalidade de assistência à saúde. Danos morais configurados. Embora a discussão permeie o alcance do contrato, o que, em regra, não gera direito à indenização, no caso concreto, além de recusar a fornecer o tratamento à autora, a requerida, abusivamente, no curso processual, cancelou o plano de saúde. Fixados os danos morais em R$ 5.000,00. Montante razoável e proporcional que deve ser mantido. Sentença mantida. Recurso não provido.... ()

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