Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em Exame: Trata-se de Habeas Corpus impetrado por SANDRA MARA DE OLIVEIRA em favor de GILBERTO AURÉLIO SGARBI NETO, em razão da decisão do Juízo da 3ª Vara Criminal de Araraquara/SP, que decretou a prisão preventiva do paciente por descumprimento de medidas protetivas de urgência e lesão corporal em contexto de violência doméstica. II. Questão em Discussão: Verificar a legalidade da prisão preventiva decretada em razão do descumprimento de medidas protetivas de urgência e a alegação de ausência dos requisitos legais para tal medida. III. Razões de Decidir: (i) A decisão atacada está devidamente fundamentada, com base na presença de indícios de autoria e prova da materialidade do crime, além da necessidade de garantir a integridade física da ofendida. (ii) O descumprimento de medidas protetivas justifica a decretação da prisão preventiva, dado o desrespeito e o desprezo às determinações judiciais, colocando em risco o bem-estar da ofendida, sendo insuficientes outras medidas cautelares. IV. Dispositivo e Tese: ORDEM DENEGADA. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é cabível diante do descumprimento de medidas protetivas de urgência. 2. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a necessidade da custódia cautelar. V. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: CF/88, art. 5º, LVII; CPP, arts. 312, 313, III, 318, 319; Lei 11.340/06, arts. 19, 20, 22, 24-A; STF, HC 67.707/RS, Rel. Min. Celso de Mello; STJ, HC 621.255, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe 02.03.2021; STJ, AgRg no HC: 740-713 SP, Rel. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 13/06/2022; TJSP, Habeas Corpus 2194268-25.2020, Rel. César Augusto Andrade De Castro, j. 01/12/2020... ()
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