Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 811.3669.9140.1825

1 - TJSP Agravo de instrumento. Prestação de Serviços. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a justiça gratuita e determinou a regularização da procuração. Não se exige um estado de pobreza extremada, mas apenas a ausência de recursos para suportar os encargos inerentes à lide. A eleição pelo ajuizamento da ação em outra Comarca, por si só, não obsta a concessão da benesse processual. A agravante apresentou cópia da carteira de trabalho, demonstrando que não possui vínculo empregatício, cópia da declaração de imposto de renda, comprovando que tem sete dependentes, «Relatórios de Empréstimos e Financiamentos (SCR) comprovando prejuízo de R$ 2.925,78 e extrato de benefício de pensão por morte, do qual se extrai que a recorrente percebeu R$ 2.251,55 em setembro de 2024. O que consta dos autos faz presumir que a agravante seja, neste momento, pobre, na acepção jurídica do termo, a habilitá-la à concessão do benefício pleiteado, que fica deferido, até que venha prova, se vier, de que não faz jus a ele. Análise da pretensão de reconhecimento da validade do instrumento de procuração que instrui a petição inicial. Nos processos eletrônicos, a assinatura realizada digitalmente é reputada válida desde que a sua autoridade certificadora esteja credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, consoante inteligência do Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, «a c/c os Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 1º e Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10. Autoridade certificadora da assinatura lançada no instrumento de procuração que instrui a petição inicial, a saber, «ZapSign, não se encontra credenciada junto ao ICP-Brasil, o que inviabiliza o reconhecimento da validade do referido mandato. Manutenção da determinação de emenda da petição inicial, para juntada de instrumento de procuração com assinatura válida, é medida que se impõe, contando-se o prazo de 15 dias do julgamento deste agravo instrumento, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção da ação de origem, sem resolução do mérito, consoante inteligência dos arts. 76, § 1º, 320, 321 e 485, I, todos do CPC. Reforma da r. decisão em conformidade com os fundamentos expostos. Agravo de instrumento parcialmente provido

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