Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP JUÍZO DE CONFORMIDADE. DEVOLUÇÃO À TURMA JULGADORA PARA ADEQUAÇÃO OU MANUTENÇÃO DO JULGADO, NOS TERMOS DO ART. 1030, INC. II, CPC. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Tema 1199 do STF (ARE Acórdão/STF), que definiu «se as novidades inseridas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com as alterações dadas pela Lei 14.230/2021) devem retroagir para beneficiar aqueles que porventura tenham cometido atos de improbidade administrativa na modalidade culposa, inclusive quanto ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento". Manutenção do acórdão, que não diverge do entendimento do E. STF. Entendimento do C. STF que determinou a retroação parcial dos efeitos da Lei 14.230/2021, fixando as seguintes teses: «É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO e «A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente". Manutenção do acórdão, que não diverge do entendimento do C. STF. Dolo demonstrado. ACÓRDÃO MANTIDO... ()
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