Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 811.6470.3269.9620

1 - TJRJ Apelação. CP, art. 217-A. Sentença condenatória. Recurso defensivo pleiteando absolvição, o reconhecimento da tentativa ou desclassificação para o CP, art. 215-A Com razão a defesa na adequação do fato ao tipo penal diverso daquele imputado na denúncia ministerial. Fatos ocorridos em 2012. Uma significativa parte do depoimento da vítima revelou-se inconsistente porquanto há divergências entre o seu relato em sede policial e o seu relato em juízo, entretanto, é incontroverso que o réu lhe beijou na boca, fato este corroborado pelo conjunto probatório. Portanto, cuida-se de ato libidinoso de menor conotação sexual que pode se amoldar ao tipo penal do CP, art. 215-A Embora seja evidente a magnitude do bem jurídico tutelado pela norma, não se pode olvidar que o tipo penal em questão ¿ estupro de vulnerável - pode, eventualmente, gerar uma desproporção entre a efetiva potencialidade lesiva e a pena aplicada, fato este que merece ser bem analisado pelo julgador sob o viés da proibição do excesso na adequação dos fatos ao tipo penal. Exatamente por este aspecto é que, diante da ligeireza ou superficialidade dos toques físicos, deve ser autorizada a desclassificação. Não se desconhece a orientação atual na Corte Superior tratada no Tema 1121, do STJ, contudo, o fato ora julgado data de 2012, de forma que, com base na proporcionalidade, esse novo entendimento do STJ deve ocorrer de forma prospectiva para não violar a segurança jurídica. Em suma, o caso concreto comporta a desclassificação do tipo penal imputado na denúncia para a norma descrita no CP, art. 215-A Provimento parcial do recurso.

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