Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DEFENSIVO EM EXECUÇÃO. DETRAÇÃO POR PRISÃO PROCESSUAL. INDEFERIMENTO NA ORIGEM SOB O FUNDAMENTO DE QUE O PERÍODO DE PRISÃO CAUTELAR ERA ANTERIOR AO COMETIMENTO DO CRIME CUJA PENA SE ENCONTRA EM EXECUÇÃO. CASO, EM VERDADE, DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. INIDONEIDADE DO FUNDAMENTO. 1.
Não se admite a detração penal por crime diverso quando o período de prisão processual é anterior ao delito cuja pena encontra-se em cumprimento. 2. No entanto, no caso dos autos, durante o cumprimento de pena por fato posterior, houve soma/unificação de penas, com a elaboração de novo cálculo, em que somadas as penas impostas em outro feito, no qual a sentenciada havia sido detida cautelarmente e, depois, colocada em liberdade provisória. 3. Em consonância com o disposto na LEP, art. 111, a sentenciada faz jus à detração do tempo de prisão provisória do saldo total da pena somada/unificada, desde que não tenha se beneficiado desse instituto em relação ao mesmo período, já que não se admite a detração em duplicidade. 4. Constatada a inidoneidade de parte da decisão recorrida, mostra-se imperiosa a declaração da nulidade desta parte, nos termos do art. 93, IX, da CF. 5. Necessidade de se esclarecer se o período de prisão provisória já foi considerado no cálculo de penas ou, ainda, se já houve anterior utilização de tal período, antes de ser proferida nova decisão sobre o pedido de detração penal. ... ()
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