Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Execução fiscal. Taxa de licença para funcionamento. Exercício de 2010. Município de Monte Azul Paulista. Insurgência contra sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinto o executivo fiscal. O fato que determina o termo inicial do prazo prescricional é a ciência inequívoca da Fazenda Pública exequente sobre o insucesso na tentativa de localização do devedor e/ou inexistência de bens penhoráveis. Findo o prazo anual previsto no § 2º, da Lei 6.830/80, art. 40, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, independentemente de intimação da Fazenda Pública, sendo ainda irrelevante pronunciamento judicial neste sentido. Conforme se verifica do histórico das principais ocorrências havidas no processo, aos 26/11/2011 a exequente tomou ciência inequívoca sobre o insucesso na tentativa de citação da executada, iniciando-se nesta data, a suspensão do prazo prescricional. Retomada a contagem do prazo em 26/11/2012, a pretensão ao recebimento do crédito tributário se extinguiria em 26/11/2017. Conquanto se verifique ter a Municipalidade renovado pedidos de citação, respectivas solicitações são insuficientes para interromper o prazo prescricional pois se revelarem infrutíferas. Precedente. Sentença mantida. Recurso não provido
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