Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 811.9971.5117.0983

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão agravada que rejeitou a impugnação à penhora - Insurgência do executado - PENHORA DE NUMERÁRIO EM CONTAS BANCÁRIAS - Aplicação do, X do CPC/2015, art. 833 - Não verificadas as exceções previstas no §2º, do CPC, art. 833 - Quantia penhorada em contas bancárias que deve ser desbloqueada, pois não supera quarenta salários mínimos - Ademais, atual entendimento do C. STJ no sentido de que a impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos não abrange apenas aquela existente em caderneta de poupança, mas também em conta corrente, em fundos de investimento ou guardada em papel-moeda - Saldo impenhorável - EXCESSO DE EXECUÇÃO - Contrato de locação que previu como garantia a contratação de título de capitalização - Exequente que demonstrou o efetivo valor do título resgatado - Ademais, cláusula contratual que concedeu carência aos locatários durante dois meses para a realização de adequações no imóvel - Ausência de demonstração, pelo agravante, de que tenha, de fato, realizado as adequações - Carência contratual afastada, com inclusão das parcelas nos cálculos do montante exequendo - Devolução das chaves do imóvel realizada antes de se completar o mês de vigência contratual - Aluguel e IPTU que devem ser calculados proporcionalmente ao tempo de ocupação do imóvel - MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, §1º, DO CPC - Ausência de pagamento voluntário do débito que faz incidir, sobre o montante exequendo, as penalidades previstas na legislação processual - Inexistência de incorreções nos cálculos apresentados pelo exequente, quanto à incidência das penalidades legais - Decisão parcialmente reformada, para reconhecer a impenhorabilidade dos valores mantidos em contas bancárias do devedor e que não superam 40 salários-mínimos e, também, para determinar o recálculo do débito, com decote dos valores atinentes ao último mês de ocupação do imóvel, que devem ser calculados proporcionalmente - RECURSO PROVIDO EM PARTE.... ()

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