Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 812.3583.1433.5046

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATORA. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RENÚNCIA AO MANDATO PELOS PATRONOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DEVOLUÇÃO DA INTIMAÇÃO COM A INFORMAÇÃO DE QUE O AGRAVANTE «MUDOU-SE". ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO COMUNICADA AO JUÍZO. INCIDÊNCIA DO ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. VALIDADE DA INTIMAÇÃO. APELO JURIDICAMENTE INEXISTENTE. I -

Dispõe o parágrafo único do CPC/2015, art. 274 que « Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço «. II - No caso concreto, o advogado da parte agravante informou a renúncia ao mandato outorgado, e comprovou a comunicação ao cliente (art. 112, caput, CPC/2015). Diante disso, determinou-se a intimação da agravante para constituir novos procuradores, a qual demonstrou-se infrutífera, pois devolvida com a informação de que «o cliente mudou-se . III - Ora, considera-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, mesmo que não tenha sido recebida, mormente tendo em vista que a parte não cumpriu seu ônus de informar e manter atualizados seus dados cadastrais para o recebimento de intimações (art. 77, V e VII, CPC/2015). IV - Nesse contexto, não tendo a agravante regularizado sua representação processual, o agravo de instrumento não merece conhecimento, pois é considerado juridicamente inexistente. Precedentes específicos desta Subseção e do STJ. V - A título de obiter dictum, ressalte-se que, ainda que fosse saneada a irregularidade de representação e considerado «juridicamente existente o apelo, verifica-se que a interposição de agravo de instrumento em face de decisão monocrática de relator se mostra erro grosseiro e insuscetível de aplicação da fungibilidade recursal, o que também impediria o seu conhecimento. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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