Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE APARTAMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL MULTA POR MORA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAL. ATRASO NA ENTREGA CONFIRMADO APÓS O PRAZO DE TOLERÂNCIA. MULTA PREVISTA NO CONTRATO. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. DESOBRIGAÇÃO DA COMPRADORA (AUTORA) DE RECEBER AS CHAVES ANTES DA CERTIFICAÇÃO DO HABITE-SE DO EMPREENDIMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO FÍSICA ADEQUADA. HABITE-SE EMITIDO COM CERTIFICADO PARCIAL. PARALELAMENTE, CONSTATAÇÃO DE DEMORA, PELA EMPREENDEDORA (RÉ), DA DISPONIBILIZAÇÃO FÍSICA DO APARTAMENTO E VÍCIOS NA OBRA SEM SOLUÇÃO SATISFATÓRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA 160 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (TJSP). ATRASO INJUSTIFICADO. RECURSO IMPROVIDO NESTA PARTE.
O prazo de conclusão da obra da unidade condominial da autora teve como termo final para emissão do habite-se em 28/02/2022, com previsão de tolerância de 180 dias, ou seja, até 27/08/2022; porém, o imóvel foi entregue em 29/09/2023, após o ajuizamento da ação. As chaves não estavam disponíveis quando do habite-se, pois o respectivo certificado foi emitido de forma parcial, além da demora de disponibilização física da unidade e, quando feita a vistoria, constatação de defeitos que precisaram ser solucionados pela empreendedora. Em consequência, aplicável a cláusula 4.2 do contrato, que prevê multa moratória caso o imóvel não seja entregue no prazo, conforme opção da compradora à resolução do contrato e não incidente a cláusula 8.2 do contrato. ... ()
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