Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 812.4381.9068.9832

1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. MAU COMPORTAMENTO CARCERÁRIO, COM REGISTRO DE FALTA GRAVE NÃO REABILITADA. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. DECISÃO REFORMADA.

Não demonstrado o preenchimento do requisito subjetivo. Embora a direção do estabelecimento prisional tenha atestado que o agravado possui «bom comportamento carcerário, há faltas disciplinares não reabilitadas, o que denota, em verdade, o mau comportamento carcerário do sentenciado. Conturbado histórico prisional do sentenciado, marcado pelo cometimento de duas faltas disciplinares recentes (média e grave), a saber: desrespeito a funcionário incitação a tumulto (falta grave praticada em 18.09.2021, reabilitada em 18.09.2022); retorno de saída temporária de junho de 2023 fora do horário estipulado (falta média praticada em 13.06.2023, reabilitada em 13.12.2023); e ausência do local de trabalho (falta grave praticada em 19.07.2023, com previsão de reabilitação para 13.12.2024). ... ()

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