Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 812.4407.8462.7739

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS E REFLEXOS. REQUISITOS DO ARTIDO 896, § 9º, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Considerando tratar-se de processo que tramita sob o ritosumaríssimo, o exame do recurso de revista encontra-se limitado a alegações de violação a dispositivos da Constituição e de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal, na forma do CLT, art. 896, § 9º. Nesse particular, contudo, o recurso de revista não reúne condições de processamento, como bem apontado na decisão agravada, pois a recorrente alegou apenas violação a dispositivo de Lei. Dessa forma, inviável o seguimento do recurso patronal. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DESTA CORTE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional, apreciando prova nos autos, reconheceu indevido o pagamento de intervalo intrajornada requerido no recurso obreiro. Ressaltou que « ainda que existisse controle de jornada (relatório de produtividade, sistema e-corban e comparecimento diário ao estabelecimento bancário e presença nas reuniões) este não resultava em prejuízo ao intervalo para refeições e repouso. Não se apresenta razoável admitir que a autor não fruísse, em todo o período contratual, de pausa para alimentação e descanso. E, não existem nos autos provas suficientemente capazes de evidenciar que havia fiscalização específica do horário de intervalo, pela reclamada". Verifica-se que a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão Regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. COMISSIONISTA PURO OU MISTO. SÚMULA 340/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal da reclamante contra a forma de apuração das horas extras. A Corte a quo decidiu aplicar a Súmula 340/TST desta Corte. Assim consignou: « considerando que a reclamante recebia remuneração mista (parte fixa e comissões), deverá ser observado na apuração das horas extras à aplicação da Súmula 340/TST. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. No que tange à parte variável, é devido apenas o adicional de horas extras, conforme dispõe a Súmula 340/TST «. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Vale destacar, sob a ótica do critério político para exame da transcendência, que a decisão recorrida está em sintonia com aSúmula 340do TST e a OJ 397 da SBDI-1 desta Corte. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()

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