Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 812.7463.3492.8117

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que « a perita concluiu que as atividades exercidas pelo autor eram insalubres em grau máximo, em razão da exposição ao agente químico óleos e graxas minerais, de acordo com o anexo 13 da NR-15, se confirmada a versão do demandante de que realizava a manutenção de peças habitualmente . Anotou, após análise da prova testemunhal, que o Reclamante « logrou êxito em comprovar que efetivamente mantinha contato com as peças dos automóveis, em virtude de prestar ajuda técnica nas concessionárias que visitava, não tendo a ré produzido nenhuma prova capaz de afastar tal conclusão . Destacou « ser incontroverso que o demandante não recebeu EPI para o exercício de suas atividades, como referido pelo representante da reclamada por ocasião da perícia, razão pela qual verifico que o contato do empregado com o agente químico não foi sequer minimizado pela correta adoção, por parte da empregadora, de medidas mínimas de higiene e saúde do trabalhador . Concluiu que, « uma vez demonstrado o contato do empregado com óleos minerais e graxas no exercício das suas atividades laborais, o reclamante faz jus à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, à luz do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE . Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou perfeitamente comprovada a identidade de atribuições entre o Reclamante e os empregados paradigmas. Destacou que « era ônus da ré comprovar a alegada ‘maior produtividade e especialidade’ do paradigma, do qual não se desincumbiu a contento , acrescentando que « descabe a alegação de que a diferença de tempo de serviço entre o demandante e o paradigma Leonardo é superior a 2 anos, pois o referido modelo exerce o cargo de consultor de pós-vendas desde 01/04/2012, enquanto o reclamante o exerceu desde 01/03/2011 . Logo, somente como o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 3. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 62, I. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A realização de trabalho externo, por si só, não obsta o direito do empregado ao recebimento de horas extras, porquanto o CLT, art. 62, I impôs a necessidade da conjugação de dois fatores para excluir alguns empregados do regime de duração do trabalho, quais sejam, atividade desenvolvida fora do estabelecimento e inviabilidade da fiscalização da jornada. Portanto, caso comprovado que a empresa detinha meios suficientes para conhecer a rotina de trabalho do empregado, não é crível que, podendo, deixe de considerar a jornada laboral com intuito de desvirtuar as diretrizes perfilhadas no CLT, art. 62, I, de forma a se esquivar do pagamento de horas extras. No caso presente, o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou a ampla possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho, especialmente porque o roteiro de visitas era determinado pelo superior hierárquico - sem possibilidade de ser alterado pelo empregado -, bem como que o superior poderia acompanhar o trabalhador nas visitas ou comparecer às concessionárias nas quais o Reclamante estivesse laborando. Destacou, também, que o Reclamante não tinha autonomia para não realizar as atividades pré-determinadas sem autorização do superior. Nesse sentido, constatado que a Reclamada tinha efetiva possibilidade do controle da jornada de trabalho do Reclamante, não há falar em enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I. A alteração das premissas fixadas no acórdão recorrido demandaria o revolvimento dos fatos e das provas, o que não se admite, ante os termos da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 4. INTERVALO INTRAJORANDA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, em especial na prova testemunhal, registrou que restou comprovado que, às segundas, terças e quartas-feiras, o Reclamante fruía apenas 50 minutos de intervalo intrajornada. Quanto aos demais dias, destacou a concessão regular da pausa intrajornada. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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