Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que restou comprovado o enquadramento no CLT, art. 224, caput. Consignou que não restou demonstrado que o reclamante possuísse subordinados e que exercesse funções que demandassem fidúcia especial, de modo a caracterizar o exercício de cargo de confiança, ressaltando, ainda, que o empregado exercia a função de analista de sistemas e estava subordinado ao gerente de sistemas. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo não provido.
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