Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 813.2256.6450.2551

1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO PRÓ-LABORE. VALORES NÃO INCORPORADOS. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1.

Pretensão de exclusão da verba denominada gratificação pró-labore (código 11.034), da base de cálculo da contribuição previdenciária. 2. A contribuição previdenciária possui natureza jurídica de tributo e caráter retributivo, de modo que o valor descontado do servidor deve necessariamente refletir no respectivo benefício futuro a ser por ele usufruído no futuro. 3. Tema 163 do STF. 4. LCE 1.012/2007, art. 8º, § 1º que excluí as parcelas recebidas a título de exercício de cargo em comissão ou função de confiança. 5. Não deve incidir contribuição previdenciária sobre as parcelas não incorporadas, recebidas em decorrência do exercício de cargo em comissão ou função de confiança, uma vez que, com a alteração promovida pela Emenda Constitucional 49/2020, referidas verbas deixaram de se incorporar à remuneração do servidor para fins de aposentadoria. 6. Repetição de indébito de natureza jurídica tributária. 7. Aplicação da taxa Selic, que engloba os juros moratórios e a correção monetária, tendo por termo inicial o trânsito em julgado. 8. Correção monetária que deve incidir isoladamente no período compreendido entre o desconto indevido e o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E. 9. Recurso parcialmente provido.... ()

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