Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Insurgência contra r. decisão que indeferiu pedido de pesquisa de bens e ativos financeiros em nome do marido da executada. É perfeitamente possível na espécie, a pesquisa sobre bens de propriedade do cônjuge da executada, desde que observado o quanto disposto no CPC, art. 843. Outrossim, in casu, não se está a cogitar de pesquisa e posterior penhora sobre bens de terceiro, mas, sim, de eventuais direitos patrimoniais que o cônjuge da devedora exerça sobre metade de bens eventualmente localizados, em decorrência dos efeitos pessoais do casamento. A executada é casada sob o regime da comunhão parcial de bens. Portanto, dúvida não há acerca da possibilidade de pesquisa e penhora de eventuais bens localizados em nome do marido da executada, desde que adquiridos na constância do casamento. Outrossim, nada há nos autos a indicar a existência dos impedimentos constantes do art. 1659, do CC. Porém, como já decidido pelo C. STJ, conquanto admitida a pesquisa e posterior penhora sobre bens localizados em nome do cônjuge, a constrição não pode recair sobre ativos financeiros em nome deste. De fato, o marido da devedora não é parte no processo de execução e o regime de comunhão parcial de bens não implica em responsabilidade solidária do cônjuge e submissão de seu patrimônio à execução. Recurso parcialmente provido
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