Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Quanto ao tema, a decisão agravada manteve a decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista, em razão do não atendimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I Todavia, reanalisando as razões do recurso de revista interposto pela reclamada, considera-se que a transcrição realizada pela parte satisfaz o referido requisito legal. Não obstante, merece ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. 2. No caso, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, manteve a sentença que fixou a jornada de trabalho do autor e, consequentemente, condenou a reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos. 3. Nesse contexto, a revisão do entendimento exarado pela Corte de origem demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126/TST. 4. A incidência da referida Súmula prejudica o exame da transcendência da causa. Precedentes. Agravo não provido.
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