Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. EVICÇÃO. DEFEITO NA PINTURA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DECADÊNCIA AFASTADA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO AO VÍCIO REDIBITÓRIO. DANOS MORAIS DEVIDOS.
Sentença, que julgou procedente, em parte, a ação, para o efeito de condenar as rés, solidariamente, na obrigação de fazer consistente em reparar os vícios de pintura no veículo descrito na inicial no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou, na impossibilidade, a indenizarem o autor pelas despesas comprovadas de reparo de pintura. Condenou as rés, solidariamente, a pagarem ao autor, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 7.500,00, com correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça desde o arbitramento e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Inconformismo de ambas as partes. A relação havida entre as partes é tipicamente de consumo, sujeita, portanto, às normas do CDC, que impõem a responsabilidade solidária das Fornecedoras participantes da cadeia de consumo em causa pelos danos causados ao consumidor. O prazo decadencial para o consumidor reclamar vício redibitório em produtos duráveis, vale dizer, aquele que não é perceptível à primeira vista, inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito e não da data de aquisição do produto. Laudo pericial concluiu que os danos na pintura do automóvel do autor decorrem de falha no processo de pintura, o que é resultado de equivoco ocorrido na linha de montagem/fabricação. Os danos morais restaram comprovados, ensejando majoração para R$ 20.000,00, a ser pago de forma solidária pelas rés. Sentença reformada, em parte. Recurso do autor provido, em parte. Recursos das rés não providos... ()
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