Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido. AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 739 (ARE Acórdão/STF) da Tabela de Temas de Repercussão Geral, firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que, ao negar a aplicação do, II, da Lei 9.472/1997, art. 94, com base na Súmula 331/TST, e declarar ilícita a terceirização e atividade-fim, reconhece a existência de vínculo trabalhista entre a contratante e o empregado da contratada, pois exerceu controle difuso de constitucionalidade, declarando a parcial nulidade sem redução de texto do referido dispositivo sem observar a cláusula de reserva de Plenário «. Assim, concluiu a Suprema Corte que não há óbice constitucional à terceirização das atividades de uma empresa, ainda que se configurem como as denominadas « atividades-fim « das tomadoras de serviços. Registre-se, ainda, que, nos casos envolvendo terceirização em empresas concessionárias de serviço público tem se aplicado a mesma ratio decidendi consagrada no RE Acórdão/STF (Tema 725), a qual prevê a responsabilização subsidiária da empresa tomadora, remanescendo a incidência do item IV da Súmula/TST 331 no caso concreto. Em resumo, ainda que lícita a terceirização de serviço, seja em atividade-fim, seja em atividade-meio, a tomadora permanece como responsável subsidiária pelas verbas inadimplidas pela empresa terceirizada. In casu, correta a decisão regional que reconheceu a licitude da terceirização de atividade-fim e a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. Registre-se que a Corte Regional, analisando as provas dos autos, sobretudo a prova oral da testemunha do reclamante, Senhor Eduardo Alves do Rego, concluiu que não restaram preenchidos os requisitos da relação de emprego entre o reclamante e a tomadora de serviços. Assim, conclui-se que, não tendo sido demonstrados os requisitos da relação de emprego entre o reclamante e a tomadora de serviços, não há possibilidade de distinguishing entre a situação dos autos e a tese fixada pela Suprema Corte nos Temas 725 e 739 da Tabela de Temas de Repercussão Geral. Incide, portanto, como óbice ao conhecimento do recurso de revista o teor restritivo do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento . HONORÁRIOS DE ADVOGADO - BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Da leitura do acórdão regional, verifica-se que o e. Tribunal a quo não exarou tese de mérito sobre a possibilidade, ou não, de condenação do reclamante beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Deste modo, ante a ausência de prequestionamento, incide o teor restritivo do item I da Súmula 297/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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