Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 814.5712.9532.2091

1 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação. Recurso não distribuído. Pedido de efeito suspensivo. Ação condenatória com alegação de fraude em contrato bancário. Revogação de tutela de urgência na sentença. Risco de dano. Efeito suspensivo concedido.

I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que, embora tenha julgado procedente a ação condenatória por fraude em contrato bancário em relação a uma das instituições financeiras rés, revogou a tutela de urgência previamente concedida, a qual suspendia os descontos no benefício previdenciário da autora. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de efeito suspensivo à apelação, diante do risco de dano iminente à recorrente, caso seja instaurado incidente de cumprimento de sentença em razão da revogação da tutela de urgência. III. Razões de decidir 3. A revogação da tutela de urgência na sentença retirou o efeito suspensivo automático da apelação, conforme dispõe o art. 1.012, §§ 3º e 4º, do CPC. 4. A recorrente demonstrou risco de dano, consistente na possibilidade de instauração imediata de incidente de cumprimento de sentença pelo banco, nos termos do art. 302, I e III, e parágrafo único do CPC, o que poderia gerar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação. 5. O deferimento do efeito suspensivo à apelação atende a um imperativo lógico processual, evitando que o cumprimento de sentença ocorra antes da apreciação da apelação, sem representar qualquer antecipação do mérito recursal. IV. Dispositivo e tese6. Pedido de efeito suspensivo deferido. Tese de julgamento: É cabível a concessão de efeito suspensivo à apelação, nos termos do art. 1.012, §§ 3º e 4º, do CPC, quando a revogação da tutela de urgência na sentença gera risco de dano ao recorrente, evitando a instauração imediata do cumprimento de sentença. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.012, §§ 3º e 4º; 302, I e III, parágrafo único

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