Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação Direta de Inconstitucionalidade - Lei 5.542, de 19 de novembro de 2019, que «institui o cadastro municipal de doadores de sangue e medula óssea no município de Mauá, e dá outras providências".
1. Vício de iniciativa - Inexistência - Ato normativo de origem parlamentar que trata do direito à saúde - Legislação local que, em sua essência, não interfere na gestão do Município e tampouco veicula tema de iniciativa privativa do Prefeito - Matéria que não se insere em nenhuma daquelas previstas no rol taxativo do art. 24, § 2º, da Carta Bandeirante - Ausência de especificação de fonte de custeio que, por si só, não traduz infringência ao disposto no art. 25 da Constituição Estadual - Constitucionalidade, ademais, da concessão de isenção da taxa de concurso público a doadores de sangue e medula óssea - Precedentes do STF e deste C. Órgão Especial. 2. art. 3º e expressão «mediante a solicitação dos mesmos ao Secretário Municipal de Saúde prevista no art. 4º - Imposição de atribuições à Secretaria Municipal de Saúde - Inadmissibilidade - Inconstitucionalidade, por se tratar de matéria inserida na reserva de iniciativa legislativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo - Tema 917 da Repercussão Geral (ARE Acórdão/STF) - Violação ao princípio da reserva de administração e da separação dos poderes. 3. arts. 5º e 6º - Usurpação de competência da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre regra geral de proteção e defesa da saúde - Violação ao pacto federativo - Inexistência de interesse meramente local do Município - Afronta também ao princípio da isonomia - Ofensa aos arts. 1º, 47, II, XIV, e XIX, letra «a, 111 e 144, todos da Constituição do Estado de São Paulo e ao CF/88, art. 24, XII. 4. Ação parcialmente procedente, sem modulação dos efeitos.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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