Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO NÃO CONSIGNADO. REVISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA ABUSIVA DE JUROS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
1.Apenas há abusividade na taxa de juros praticada pela instituição financeira se referida taxa for exageradamente superior à média de mercado, o que não é o caso. O simples fato de a taxa praticada ser superior à média de mercado não implica abusividade, pois o cálculo da média pressupõe justamente contratos em que são aplicados juros inferiores à média e outros contratos em que são aplicados juros superiores à média. Ora, a taxa de juros aplicada pelo banco em cada caso reflete o risco da inadimplência, o risco de retorno do investimento. O caso em questão trata da concessão de empréstimo pessoal não consignado, sem nenhuma garantia, onde a análise da operação é feita tão somente com base no score de crédito do consumidor e no risco de inadimplência. Logo, é natural a existência de contratos em que os juros sejam superiores à média, por força das peculiaridades do empréstimo/financiamento, já que o score de crédito de cada consumidor é diferente. A argumentação deduzida pela parte autora, para defender a aplicação de taxa de juros diversa da contratada não procede, pois, completamente dissociada da dinâmica do contrato em discussão. Ora, no contrato em questão a parte autora recebeu o valor do empréstimo em abril de 2019, mas iniciou o pagamento apenas em junho de 2019, ou seja, dois meses após o recebimento do valor do empréstimo. Diante disso se extrai que a instituição financeira aplicou de forma correta os juros; o erro existente, na verdade, é no cálculo utilizado pela parte autora. Não vislumbro a ocorrência de abusividade, pois a taxa de juros mensal praticada não é exageradamente superior à média de mercado, levando em consideração às características do tomador do empréstimo. ... ()
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