Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONTRATO BANCÁRIO -
Sentença que julgou procedente o pedido para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e condenou o demandado a restituir os descontos indevidos, de forma simples, em relação às parcelas cobradas até 30/3/2021 e dobrada quanto às demais subsequentes, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 e das verbas da sucumbência - Apelação da instituição financeira - Arcabouço probatório que não demonstra a certeza quanto à contratação de empréstimo consignado pela autora - Não apresentação do contrato de empréstimo consignado ou documento hábil - Recorrente que não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade do negócio jurídico questionado - Falha na prestação de serviço (CDC, art. 14) - Súmula 479/STJ - Mantida a declaração de inexistência de relação jurídica e a condenação do banco a restituir os valores na forma determinada (STJ -Recurso Repetitivo EAREsp. 679.608) - Dano moral - Não caracterização - Valor módico de cada uma das parcelas descontadas por vários anos, sem qualquer questionamento da autora, de modo a evidenciar que não houve comprometimento de sua renda - Ainda que os descontos realizados sejam indevidos, não é possível concluir que tenham implicado na restrição de despesas básicas da demandante, constituindo mero aborrecimento - Ausente negativação - Não houve comprometimento substancial de modo a abalar a subsistência digna da apelada - Situação vivenciada que não é apta a gerar abalo de ordem psíquica - Recurso parcialmente provido afastar a condenação do apelante em indenização por danos morais, reconhecida a sucumbência, observado o benefício da gratuidade concedido à demandante... ()
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