Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 815.0049.5069.0660

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DURAÇÃO DO TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36.

O Tribunal Regional, com base no contexto probatório entendeu que a prestação habitual de horas extras e o labor nos dias destinados à compensação invalida o sistema 12x36 e afasta a aplicação da Súmula 85 do C. TST . Diante disso reformou a sentença para declarar a nulidade do regime 12x36 no período de 31/05/2016 a 31/10/2017 e condenar o réu ao pagamento de horas extras ao autor, assim entendidas as excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, de forma não cumulativa . Trata-se de controvérsia sobre a invalidade do regime de 12x36 quando há prestação habitual de horas extras, decorrentes das dobras no período de junho de 2015 a outubro de 2017. O acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que entende pela invalidade da jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, mesmo quando celebrada mediante norma coletiva, se há prestação de horas extras habituais . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ESCALA 12X36. FERIADOS TRABALHADOS SEM A DEVIDA COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 444/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Consta do acórdão que o contrato de trabalho do reclamante teve vigência de 20/5/1997 a 9/6/2020. Destacou-se que foram pronunciadas prescritas as pretensões anteriores a 31/5/2016. O Tribunal Regional reformou a sentença, condenando a reclamada ao pagamento, em dobro, dos feriados laborados até 10/11/2017. Para o período a partir de 11/11/2017 aplicou o entendimento constante do art. 59-A na CLT, inserido pela Lei 13.467/2017. A empresa defende que o trabalho realizado pelo reclamante, aos domingos e feriados, em face do reconhecimento da validade da convenção coletiva, que estabeleceu o trabalho no sistema 12x36, deve ser considerado compensado. Aponta violação ao art. 7º, XIII e XXVI, da CF/88. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 444/TST. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido... ()

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