Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL S/A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL 1.
Ajuizada a presente ação em 2/10/2014, são inaplicáveis as alterações advindas da Lei 13.467/2017, nos termos da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Subsistem, portanto, as diretrizes da Lei 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST. 2. O Eg. TRT, ao manter a sentença que deferira honorários advocatícios de sucumbência, a despeito de a Autora não estar assistida pelo sindicato da categoria, contrariou a Súmula 219/TST. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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