Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 815.5540.8449.0689

1 - TJSP Agravo em execução penal. Progressão de regime. Avaliação do requisito subjetivo. Complementação por meio de exame criminológico. Necessidade de avaliação para aferir a existência da condição subjetiva. Histórico delitivo revelador de comportamento antissocial e desregrado e circunstâncias desfavoráveis envolvendo a execução da pena. Especificidades do caso concreto indicam a necessidade de se submeter o reeducando a referido exame. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Obrigatoriedade da realização do exame criminológico, reintroduzida pela Lei 14843/24, se trata apenas de meio de prova, visando melhor avaliação do requisito subjetivo e, portanto, com natureza estritamente processual, de forma que não se revela violadora de princípios da individualização da pena, dignidade da pessoa humana ou mesmo duração razoável do processo. Recurso provido

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