Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prestação de serviços de intermediação digital. «E-commerce". Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Pretensão à reforma manifestada pelos autores.
Acolhimento do pedido de obrigação de fazer que se impunha, uma vez que as rés não se desincumbiram do ônus de provar que a conta dos autores foi desativada pelo alegado comportamento em desacordo com os termos e condições gerais de uso do site. É indevida a cobrança de «taxa de armazenamento do período em que os autores foram impedidos de retirar os produtos do centro de distribuição. O sistema processual civil pátrio não admite a inovação recursal, de modo que não pode ser conhecida tese que não foi aventada na petição inicial, mas apenas nas razões recursais. O fato de os autores terem sido privados de fonte de renda é indicativo seguro da existência de lucros cessantes, devendo a apuração do quantum indenizatório, todavia, ser feita na fase de liquidação de sentença. À vista do que dispõe a Súmula 227 do C. STJ, é indiscutível que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, mas apenas relativamente à honra objetiva, ou seja, quando sofre abalo em sua imagem, perante clientes, em seu segmento de atuação, gerando prejuízo em sua atividade empresarial, o que não foi demonstrado no caso concreto, não podendo ser presumido. Danos morais ao sócio também não demonstrada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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