Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 815.6660.9001.1670

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de dispensa discriminatória, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «a doença que o acomete, qual seja, lesão em coluna lombar e perna, não é considerada grave nem suscita estigma ou preconceito". Diante de tal constatação, concluiu o TRT que «caberia ao autor comprovar que sua dispensa ocorreu em razão de seu estado de saúde, ônus do qual não se desincumbiu". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 5. Não bastando, a dispensa discriminatória de que trata a Súmula 443/TST pressupõe que o empregado seja portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, situação não verificada no caso dos autos, em razão da natureza da enfermidade. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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