Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA EM FACE DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 422/TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO.
Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna a tese decisória referente ao óbice do art. 896, §9º, da CLT, razão de decidir do despacho agravado. Como relatado, a INCOMISA insiste na transcendência da matéria, reporta-se à «teoria da taxatividade mitigada e à suposta incompetência da Justiça do Trabalho (matéria não tratada no apelo principal), reiterando, na sequência, as razões de revista sem, efetivamente, atacar a razão de decidir do despacho agravado, consistente em óbice processual. Decerto que deve a parte agravante, além de impugnar os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso, descrever as razões do pedido de reforma, atendendo aos princípios da dialeticidade e da devolutividade, sem o que resta inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 1.021, II e III, do CPC/2015 e das Súmulas 422 desta Corte e 284 do STF. Assim, não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido .... ()
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