Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelações. Servidor Público Estadual. Declaratória de inexistência de relação jurídico tributária c/c devolução dos valores indevidamente descontados. Cargo em comissão. Base de cálculo da contribuição previdenciária.
I. Preliminar de falta de interesse de agir afastada. Documentos indispensáveis à propositura da demanda juntados com a inicial. Demonstração de que a contribuição previdenciária está sendo cobrada sobre a totalidade de vencimentos. Ajuizamento da presente ação que evidencia a opção pela exclusão da base de cálculo da parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança; II. Pretensão de não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis. Cabimento. Vedação à incorporação de parcelas temporárias à remuneração do cargo efetivo. Emenda Constitucional 103/2019, que acrescentou o §º 9º ao art. 39 da CF. Emenda Constitucional 49/2020, art. 2º que revogou o art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo, que previa a incorporação de vantagens referentes ao exercício de cargo em comissão/função de confiança nos vencimentos/ proventos de aposentadoria. LCE 1.012/2007, art. 8º que afasta a incidência da contribuição previdenciária sobre as vantagens não incorporáveis. RE 593.068 (Tema 163 de Repercussão Geral); III. Contribuições previdenciárias que não devem incidir sobre verbas não-incorporáveis, percebidas em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, e verbas reflexas, inclusive; IV. Restituição devida dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a parcela não incorporável que deve retroagir desde o dia seguinte à data da última incorporação possível, em atenção ao início da vigência da Emenda Constitucional 103/2019, a fim de evitar enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública; V. Consectários da mora. Juros de mora e correção monetária Índices. Tema 810 do STF, até a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/1921 (08.12.21); e, a partir de 09.12.21, de acordo com taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária (Emenda Constitucional 113/21, art. 3º). Termos iniciais. Juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida (Súmula 204/STJ). Correção monetária desde quando as contribuições ocorreram. Precedentes do TJSP. VI. Honorários advocatícios sucumbenciais. Majoração indevida. Valor fixado que representa uma remuneração digna do trabalho do advogado, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto. VII. Sentença parcialmente reformada. Recurso da SPPREV não provido. Recurso da autora provido em parte(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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