Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. CONTA POUPANÇA. SALDO ORIUNDO DE VERBAS RESCISÓRIAS E PARCELAS DE SEGURO DESEMPREGO. VALOR ABAIXO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
Cuida-se de recurso da executada contra decisão que deferiu o desbloqueio dos valores penhorados via SISBAJUD. Bloqueio no valor total de R$ 21.961,48, encontrado na conta poupança de titularidade da agravante. Saldo originário de verbas rescisórias, FGTS e parcelas de seguro desemprego. Situação em que a executada é sócia da extinta empresa devedora. As quantias até 40 salários mínimos depositados em poupança (e pequenos investimentos) são impenhoráveis, na forma do CPC, art. 833, X. Ausência de prova de desvirtuamento. As pequenas movimentações não a transformaram em verdadeira conta corrente. Esses valores movimentados, na verdade, refletiam a preservação daquela dignidade com as necessidades da família. Crédito executado que não possuiía natureza alimentar. Assim, a penhora pretendida colocava sob risco a subsistência do agravado e de sua família. Jurisprudência do STJ. Precedentes desta Turma Julgadora e do TJSP. ... ()
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