Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil e direito do consumidor. Ação monitória em fase de cumprimento de sentença. Contrato de Prestação de Serviços Médicos. Competência recursal.
I. Caso em exame 1.Trata-se de recurso interposto contra decisão proferida em ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada contra operadora de plano de saúde, envolvendo discussão acerca da cobertura de serviços médico-hospitalares. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir a competência recursal para julgar o recurso oriundo de ação monitória em fase de cumprimento de sentença que envolve planos de saúde. III. Razões de decidir 3. De acordo com o art. 5º, I.23, da Resolução 623/2013, deste Egrégio Tribunal de Justiça, as demandas que envolvem planos de saúde, inclusive em fase de cumprimento de sentença, são de competência das Câmaras que compõem a Primeira Subseção de Direito Privado. 4. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça confirmam a aplicação da referida norma em situações análogas. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido, com determinação de remessa às Câmaras competentes. Tese de julgamento: "Compete às Câmaras integrantes da Primeira Subseção de Direito Privado o julgamento de ações envolvendo planos de saúde, ainda que em fase de cumprimento de sentença. Dispositivos relevantes citados: Resolução TJSP 623/2013, art. 5º, I.23. Jurisprudência relevante citada: TJSP; Conflito de competência cível 0037540-24.2019.8.26.0000; Relator (a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: Grupo Especial da Seção do Direito Privado; Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 23/01/2020; Data de Registro: 23/01/2020(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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