Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. LIBERDADE PARA DISCRIMINAR PARCELAS. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DE VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. COMPETÊNCIA DO JULGADOR PARA DEFINIR OS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS .
1. A possibilidade de homologação de acordo incluindo direitos diversos dos vindicados na petição inicial tem por base jurídica o CPC, art. 515, § 2º, porém, uma vez que o acordo abrangeu direitos indenizatórios vindicados pelo autor em juízo, a discriminação de valores referida pelo CLT, art. 832, § 3º deverá observar o limite do valor atribuído na peça exordial, sob pena de se possibilitar manobras com objetivo de sonegação, lembrando-se que as partes tem o direito de enunciar as parcelas que estão envolvidas na conciliação, porém, é do juiz a competência de definir o recolhimento previdenciário e fiscal resultante. 2. Assim, correta a decisão que, acolhendo as parcelas indenizatórias discriminadas pelas partes que se compuseram, determinou que as contribuições previdenciárias e fiscais fossem calculadas observando a limitação de valor apontada na peça de ingresso. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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