Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito civil e processual civil. Restituição de valores e indenização por danos morais. Levantamento de RPV por terceiro com procuração. Resolução 458/2017 do CJF. Falha na observância do requisito vigente. Dano moral reconhecido.
I. Caso em exame Recurso interposto pelo autor contra sentença de improcedência em ação de restituição de valores cumulada com indenização por danos morais. O autor, credor de RPV depositado pelo Juizado Especial Federal sob a gestão do réu, alega que terceiro, munido de procuração lavrada por instrumento público, realizou o levantamento indevido dos valores. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o réu, responsável pela administração do RPV, agiu de forma negligente ao permitir o levantamento dos valores por terceiro mediante procuração, sem observar o disposto na Resolução 458/2017 do CJF, que exigia alvará ou meio equivalente para a liberação de precatórios e RPVs nas varas estaduais com competência delegada, vigente à época dos fatos. III. Razões de decidir 3. O levantamento do RPV ocorreu em abril de 2019, quando a Resolução 458/2017 do CJF estava em vigor, exigindo alvará ou meio equivalente para a liberação de valores em situações como a do caso concreto. 4. O réu, ao permitir o levantamento apenas com a apresentação de procuração, desconsiderou o requisito legal então vigente, incorrendo em falha na prestação de seu serviço.5. A alteração promovida pela Resolução 670/2020, que permitiu o levantamento por procuração ao incluir o § 5º no art. 40 da Resolução 458/2017, não retroage para convalidar a conduta do réu.6. A falha na observância dos requisitos legais configura nexo de causalidade com os prejuízos sofridos pelo autor, ensejando o reconhecimento do dano moral, que deve ser fixado em R$ 10.000,00, valor adequado para a reparação, considerando as circunstâncias do caso. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «A falha do administrador de RPV ao liberar valores mediante procuração, sem observar os requisitos vigentes na época, gera responsabilidade por danos morais, sendo devida a indenização ao credor prejudicado. Dispositivos relevantes citados: Resolução 458/2017 do CJF, art. 40, § 3º; Resolução 670/2020 do CJF. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 318379, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20.9.2001 TJSP; Apelação Cível 1007533-24.2019.8.26.0132; Relator (a): Nuncio Theophilo Neto; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/04/2023; Data de Registro: 18/04/202(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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