Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 817.3164.8240.9153

1 - TJSP APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Partes que são coproprietárias de um bem imóvel. Direito de preferência para aquisição de quota parte de outros imóveis dos requeridos. Pretensão de condenar os réus na obrigação de apresentar a negociação, bem como a sustação do negócio. Sentença de improcedência. Irresignação dos Requerentes. DIREITO DE PREFERÊNCIA. O art. 504 do Código Civil garante ao condômino o direito de preferência na compra de cota-parte de bem indivisível caso outro condômino decida vendê-la a terceiros. Esse direito visa assegurar que os demais condôminos tenham a oportunidade de adquirir a parte nas mesmas condições oferecidas ao comprador externo. A legislação não exige que o condômino interessado em exercer o direito de preferência conheça a identidade do comprador ou detalhes específicos da negociação; a notificação deve apenas informar sobre a proposta e o preço. A notificação realizada pelos requeridos foi adequada ao informar sobre a venda e o preço, atendendo aos requisitos legais. A alegação dos autores de que deveriam ter recebido informações adicionais não encontra respaldo na lei. A opção dos autores por uma proposta inferior, mesmo após serem devidamente notificados, confirma o respeito ao direito de preferência. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()

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