Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE CAMPINAS. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FRAÇÃO NÃO INCORPORADA/INCORPORÁVEL DA GRATIFICAÇÃO COMISSIONADA. INDEVIDA INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS VALORES A ESSE TÍTULO DESDE A REVOGAÇÃO DO art. 133, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE CAMPINAS. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FRAÇÃO NÃO INCORPORADA/INCORPORÁVEL DA GRATIFICAÇÃO COMISSIONADA. INDEVIDA INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS VALORES A ESSE TÍTULO DESDE A REVOGAÇÃO DO art. 133, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada na r. sentença. Descontos repassados ao recorrido, cuja autarquia é responsável pela administração dos benefícios previdenciários. 2. Indevidos descontos a título de contribuição previdenciária sobre verba denominada «Gratificação de Representação, não incorporável ou não incorporada desde a revogação do art. 133, da Constituição Estadual. Dever de apostilamento de tal exclusão da base de cálculo, incluindo reflexos sobre o décimo terceiro salário. 3. Condenação ao pagamento dos valores respectivos, a serem apurados em cumprimento de sentença, observada a Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto, respeitada a prescrição quinquenal. 4. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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