Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu que a «responsabilidade subsidiária das recorrentes deriva do fato de terem se beneficiado dos serviços prestados pela reclamante e da inadimplência, pela real empregadora, das verbas de cunho trabalhista". Assentou o TRT que é «aplicável ao caso dos autos o entendimento da jurisprudência dominante, representada pelo, IV da Súmula 331/TST". 2. Entretanto, como já posto na decisão monocrática, a partir do quadro fático delineado no acórdão, extrai-se que o contrato firmado entre as reclamadas (contrato de licença de distribuição de conteúdo digital) possui natureza estritamente comercial. 3. Assim, o contrato de natureza comercial não se confunde com o de prestação de serviços, o qual tem como principal característica o fornecimento de mão de obra. Assim, a existência de contrato comercial afasta a incidência da Súmula331, IV, do TST e, portanto, a responsabilidade subsidiária da contratante. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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