Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais - Cartão de crédito consignado - Autor que sustentou não ter firmado contrato de cartão de crédito consignado, não havendo autorizado a reserva da margem consignável de seu benefício previdenciário para esse tipo de contratação - Tese ventilada pelo autor que não se mostrou verossímil, ainda que a ação verse sobre consumo e seja ele hipossuficiente.
"Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais - Cartão de crédito consignado - Banco réu que comprovou ter o autor ratificado a contratação do cartão de crédito consignado - Clareza do contrato sobre o seu objeto e encargos, assim como sobre a autorização para o desconto, no benefício previdenciário do autor, do valor mínimo indicado na fatura mensal do cartão de crédito consignado contratado. "Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais - Cartão de crédito consignado - Autor que aderiu ao cartão de crédito consignado, efetuou cinco saques, os quais foram lançados nas respectivas faturas, bem como compras com o cartão, algumas delas parceladas - Valor dos saques solicitados que foi depositado na conta bancária do autor - Contrato ratificado pelo autor em 19.10.2017 - Regular inclusão no benefício previdenciário do autor em 8.10.2017 - Respectivos descontos que tiveram início em 10.12.2017, havendo ele os questionado somente em 9.10.2023, cerca de seis anos depois, quando ajuizou esta ação - Idade, inexperiência ou hipossuficiência do consumidor que, por si só, não é suficiente para presumir a existência de vício de consentimento, já que tal condição não lhe retira a capacidade ou a higidez mental - Documentos juntados pelo autor, contendo as principais informações de seu benefício previdenciário, que revelaram que ele contratou diversos empréstimos consignados, a evidenciar que tinha conhecimento suficiente para distinguir se estava contratando empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado, assim como que ele já havia comprometido a margem de seu benefício para a contratação de empréstimo consignado, só lhe restando a opção do cartão de crédito consignado. "Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais - Cartão de crédito consignado - Ausência de violação à Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Banco réu que comprovou a ratificação formal do cartão de crédito, nos termos dos arts. 4º, I, 5º e 15, I, da citada Instrução Normativa - Requisitos necessários para a concessão do empréstimo consignado, previstos no art. 5º, I, da referida Instrução Normativa, que foram observados pelo banco réu - Em caso contrário, o INSS não teria procedido à averbação do empréstimo no benefício previdenciário do autor, nos termos do art. 6º dessa Instrução Normativa - Autor que pode pagar a dívida no número de parcelas que lhe convier ou quitá-la quando melhor lhe aprouver - Autor que pode, a qualquer tempo, independentemente do adimplemento contratual ou de intervenção judicial, solicitar o cancelamento do cartão de crédito à instituição financeira - Instru, Art. 17-A, § 2ºção Normativa INSS/PRES 28/2008 - Operação financeira que não padece de irregularidade - Inviabilidade da conversão do contrato de cartão de crédito consignado em contrato de empréstimo consignado - Sentença reformada - Improcedência da ação decretada - Apelo do autor desprovido, provido o apelo do banco réu(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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