Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 817.7299.4518.8134

1 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - LICENÇA-SAÚDE - POLICIAL MILITAR - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO -

Pretensão de afastamento do apelado do serviço público até ser constatada aptidão pelo profissional responsável por seu tratamento, ou aposentadoria com vencimento integrais, se necessário - Sentença de parcial procedência para assegurar o afastamento do apelado pelo período recomendado no atestado médico emitido pelo profissional que o acompanha, de modo a impedir os descontos decorrentes do período de afastamento e impedir a abertura de procedimento por abandono de cargo, até a realização de inspeção de saúde, com parecer que expressa deliberação da junta, devidamente justificada, nos termos do Decreto Est. 25.061, de 25/10/1.955 e improcedente quanto ao pedido de afastamento até que seja constatada sua aptidão pelo profissional responsável por seu tratamento - Pleito de reforma da sentença - Não cabimento - O afastamento do servidor público militar, em regra, demanda prévia perícia médica a ser realizada pelo quadro clínico técnico da própria instituição, o qual deve emitir parecer motivado quanto ao afastamento do servidor - Não foi juntado aos autos, pela apelante, o parecer motivado da junta médica quanto ao indeferimento parcial do atestado médico particular - A junta médica deve realizar a avaliação do servidor público a fim de se constatar sua aptidão para o labor ou, eventualmente, sua incapacidade definitiva ou temporária, o que pode ou não vir de encontro com o atestado médico particular apresentado, já que fica a critério da própria administração pública, desde que motivado - Admissão como verdadeiros os fatos alegados pelo apelado quanto à ausência de motivação do ato administrativo - Os atos administrativos devem ser motivados - Apenas por isso, deve prevalecer, portanto, a orientação médica prescrita por médico particular - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Majoração da verba honorária em favor do patrono do apelado, em 2% (dois por cento), além dos 10% (dez por cento) já fixados em primeira instância, sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC... ()

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