Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Notificação judicial. Procedimento de jurisdição voluntária, com o propósito de uma pessoa manifestar sua vontade, além de evitar que o notificado alegue desconhecimento sobre um assunto juridicamente relevante. Realizada a notificação, a medida se exaure, não tendo o procedimento natureza contenciosa, portanto, não tem força de obrigar o notificado a vir a Juízo praticar qualquer ato, tampouco produzir resposta no processo. Recurso não conhecido
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